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Carta de acordo

Parte ACamille D. P-0VFN
Parte BAlex M. P-0V32
Referente
ReferênciaCLM-EXEMPL-DEMO0
Impressão2F79 87FF 5ABA 2C69

Em 14 de abril de 2026, Camille D. e Alex M. concluíram o seguinte acordo, ao final de uma mediação acompanhada por Concilim, relativo a: as condições práticas da convivência diária de vocês.

O presente acordo regula três pontos pendentes entre as partes: o incômodo sonoro decorrente das obras de reforma, o uso do jardim compartilhado e a gestão das situações excepcionais.

Artigos

ART. 1As obras que gerem ruído perceptível além da residência (furadeira, serra, martelo) serão realizadas apenas entre 9h e 18h, de segunda a sexta. Ficam excluídos os fins de semana e feriados, salvo urgência justificada por escrito.
ART. 2O uso do jardim compartilhado permanece livre para ambas as residências. Plantações, mobiliário e instalações permanentes (galpão, rede, churrasqueira) exigirão um acordo prévio entre as partes antes de sua instalação.
ART. 3As partes se comprometem a entrar em contato diretamente, por mensagem escrita ou pessoalmente, em caso de incômodo pontual, antes de qualquer escalada para a administração do imóvel ou as autoridades. Concede-se a cada uma um prazo razoável de 48 horas para responder.
Camille D.
Em 14 de abril de 2026
Alex M.
Em 14 de abril de 2026
Assinatura eletrônica avançada (AES). A presente carta tem valor de acordo entre as partes signatárias. Pode ser utilizada perante um terceiro (juiz, mediador institucional) como prova do acordo alcançado. A sua força jurídica vinculativa depende do enquadramento local aplicável ao litígio. — concilim.com/verifier · Concilim — médiation accompagnée par IAp. 1/1